De cavalo para burro no código genético

24 de março de 2014

“Seguindo o modelo Francês, os códigos penais que vigoraram em Portugal no séc. XIX descriminalizaram as práticas homossexuais, quer de homens quer de mulheres. Apenas havia punição quando as mesmas envolviam “ultrage publico ao pudor”, entrando nos crimes contra a honestidade. [...]

Paradoxalmente, a 20 de Junho de 1912, a recém-proclamada República – tão inovadora e progressiva em determinados domínios – introduziu uma medida legislativa que dizia o seguinte: “Será condenado em prisão correccional dum mês a um ano: 1ª – Aquele que se entregue à prática de vícios contra a natureza.“ A primeira reincidência era punida com prisão de seis meses a dois anos e a segunda levava à equiparação ao crime de vadiagem”


In "Filhas de Safo" de Paulo Drummond Braga

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