“Seguindo o modelo Francês, os códigos penais que
vigoraram em Portugal no séc. XIX
descriminalizaram as práticas homossexuais, quer de homens quer de mulheres.
Apenas havia punição quando as mesmas envolviam “ultrage publico ao pudor”,
entrando nos crimes contra a honestidade. [...]
Paradoxalmente, a 20 de Junho de 1912, a recém-proclamada
República – tão inovadora e progressiva em determinados domínios – introduziu uma
medida legislativa que dizia o seguinte: “Será condenado em prisão correccional
dum mês a um ano: 1ª – Aquele que se entregue à prática de vícios contra a
natureza.“ A primeira reincidência era punida com prisão de seis meses a dois
anos e a segunda levava à equiparação ao crime de vadiagem”
In "Filhas de Safo" de Paulo Drummond Braga